AS LEIS PRECISAM VALER A PENA

Nós brasileiros já até criamos alguns ditados relacionados ao excesso de leis, tipo “é lei para inglês ver”, “essa lei aí não pega”. Como disse José Murilo de Carvalho: 
“Nosso cipoal de leis incita à transgressão e elitiza a justiça. A tentativa de fechar qualquer porta ao potencial transgressor, baseada no pressuposto de que todos são desonestos, acaba tornando impossível a vida do cidadão honesto. A saída que este tem é, naturalmente, buscar meios de fugir ao cerco. Cria-se um círculo vicioso: excesso de lei leva à transgressão, que leva a mais lei, que leva a mais transgressão.” 
E, vemos com isso o aumento descontrolado da burocracia com leis, que de fato “não pegam” ou não chegam a serem internalizadas pelo cidadão em sua rotina.

Podemos identificar uma falta de preocupação em educar a população acerca da importância de evitar transgressões às regras que devem ser comum a todos e para todos, por isso mesmo, pensar em leis desde a sua redação até em como ela chegará às pessoas, sendo incorporadas no dia-a-dia, sobretudo, de como impactarão socialmente. Como também as casa legislativas tem que levar em conta o aparato social e do estado necessários para aplicação hábil e correta das Leis.

Vejamos o exemplo da situação dos condutores de motocicletas na cidade de Cafarnaum - Bahia, onde ninguém usa o capacete, como está previsto no código de trânsito, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. E o que ocorre? O aparato estatal seja a polícia civil ou militar fazem vista grossa e diz-se que é até melhor que não usem capacetes no perímetro urbano, pois o uso facilitaria a ação de assaltantes ou outros indivíduos delituosos que se utilizam de motocicletas para praticar crimes e fugas de ações policiais. E como fica toda a extensa especificidade do Novo Código Brasileiro de Trânsito que disciplina a municipalização de autoridade e delega responsabilidades às prefeituras na aplicação desta legislação?

E, por último, provavelmente o ponto mais sensível de tudo o mais relativo a aplicabilidade das Leis no Brasil seja a falta de juízes, promotores e defensores públicos. Na Bahia apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total, o que se repete pelos demais estados. A comarca de Morro do Chapéu, a qual inclui Cafarnaum e Mulungu do Morro, há quase uma década convive com a vacância da titularidade dos cargos de juízes, sendo atendidos esporadicamente por magistrados substitutos, acarretando em atrasos de anos na maioria dos processos.


ARIAMIRO DO N. NETO (INHO)
Pedagogo (ULBRA)
Especialista em Docência do Ensino Superior (Facul. Católica de Anápolis)
Professor da Rede Mun. Ensino de Cafarnaum BA

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